Encarregado
de dados
O Encarregado de Dados oferece suporte para a empresa, conforme estabelecido na Lei nº 13.709 (LGPD), 2018 e Resolução complementar CD/ANPD nº 18, 2024.
01
Recebimento de comunicações dos titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de dados
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Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis.
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Receber comunicações da ANPD, encaminhar internamente a demanda e fornecer a orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento.
02
Orientação sobre práticas e documentação relacionadas à proteção de dados
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Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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Orientar sobre elaboração, definição e implementação de:
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registro e comunicação de incidente de segurança;
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registro das operações de tratamento de dados pessoais;
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relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
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mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
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medidas de segurança, técnicas e administrativas;
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processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da LGPD;
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instrumentos contratuais relacionados ao tratamento de dados pessoais;
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transferências internacionais de dados;
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regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade;
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produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD.
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03
Execução de atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares à LGPD.
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As atribuições serão definidas de acordo com as necessidades específicas de cada cliente e negociadas caso a caso.